Chegam notícias de que o senador Lindberg Farias está propondo uma conciliação: o Amazonas ficaria com uma alíquota de 9% na venda de seus produtos para São Paulo.
Bom lembrar que nos moldes em que está até agora a Resolução no Senado referente ao ICMS nem indústria, nem comércio, muito menos o consumidor amazonense, ganharam coisa alguma.
São Paulo reclama dizendo que com a alíquota de 12% serão gerados créditos contra a SEFAZ/SP que não correspondem a valores pagos e isso desequilibra a concorrência. Trabalham como se a renúncia fiscal fosse de 12%. Essa é a queixa deles, mas não procede como demonstro a seguir.
Com os dados que captei no site da SUFRAMA montei uma escrita fiscal, grosso modo, que demonstra que o nosso polo industrial no final das contas tem hoje uma alíquota de 8,6% e que a renúncia fiscal é, de fato, a diferença entre 12% e 8,6%, ou seja, 3,4%.
E com as mudanças aprovadas passará para uma alíquota de 8,8% e a nossa renúncia fiscal passará para 12% – 8,8%, ou seja, 3,2%.
Vejamos as contas com os dados de 2012.
HOJE
Segundo o site da SUFRAMA, em milhões de reais, a compra de insumos nacionais foi de 5.519. Sobre esse valor foram pagos na entrada 10%, portanto, 551.
Já a compra de insumos importados foi de 21.806. Pagou na entrada 17%, que é igual a 3.718.
Como o faturamento foi de 73.512 e as contribuições para os Fundos UEA, FTI e FMPES são de 2%, em média, tivemos o recolhimento de mais 1.436.
Segundo a SUFRAMA, as empresas industriais incentivadas nas saídas recolheram 629.
A soma das quatro parcelas é = 551 + 3.718 + 1.436 + 629 = 6.334.
Esta foi a carga tributária de ICMS/Contribuições que comparada ao Faturamento de 73.512 equivale a 8,6%. Portanto, a renúncia fiscal é a diferença entre 12% e 8,6% = 3,4%.
AMANHÃ
Com as mudanças as empresas industriais pagarão mais 3% na entrada dos insumos nacionais. 3% sobre 5.519 = 165 que é o valor que deve ser acrescido na carga tributária atual e que será recolhido à SEFAZ. A carga que era de 6.334 passa para 6.334 + 165 = 6.499, ou seja, o equivalente a 8,8% do Faturamento. E a renúncia fiscal cai para 3,2%.
A SUFRAMA e a SEFAZ podem refinar esses cálculos e demonstrar com dados que a renúncia fiscal do Amazonas em favor do seu polo industrial não é de 12% como São Paulo acha, mas sim de 3,4% caindo para 3,2%.
Portanto, a proposta de alíquota de 9% acaba com a possibilidade do Amazonas através de renúncia fiscal atrair qualquer investimento, pois o que hoje é 3,4% passará para 0,4% e amanhã o que seria 3,2% passaria para 0,2%. E, por óbvio, 0,2% ou 0,4% não atrairá ninguém.
Ao contrário de nós, quem está fazendo essa proposta de 9% antes fez as mesmas contas que eu fiz aqui. E sabe que 9% de alíquota é a linha de corte para evitar que o Amazonas use esse mecanismo para atrair novas empresas.
Essa é a verdadeira razão da proposta.