Temer sanciona com vetos reforma política aprovada por Câmara e Senado

Reforma criou fundo eleitoral com recursos públicos para financiar candidaturas. Regras sancionadas pelo presidente serão aplicadas nas eleições de 2018.

O presidente Michel Temer sancionou com vetos, nesta sexta-feira (6), os projetos de reforma política aprovados nesta semana por Câmara e Senado.

Conforme o Palácio do Planalto, o presidente sancionou a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que ficou conhecido no Congresso como “fundão” e terá R$ 1,7 bilhão estimados para financiar as candidaturas.

A sanção e os vetos serão publicados em edição extra do “Diário Oficial da União”.

Dentre os dispositivos vetados por Temer estão:

  • o que permitia a retirada da internet de publicações anônimas com informações falsas ou discurso de ódio até que o autor fosse identificado, considerado “censura” por entidades da imprensa.
  • o artigo da reforma que provocou divergências sobre a extinção ou não do autofinanciamento dos candidatos. Especialista em direito eleitoral, Antônio Augusto Mayer dos Santos explicou ao G1 que o veto do presidente manteve a permissão do autofinanciamento dos candidatos nas campanhas. “Com o veto, o presidente mantém a possibilidade de o candidato se autofinanciar, desde que ele obedeça o novo limite fixado em lei (veja mais abaixo) para o cargo em disputa”, afirmou.
  • o novo limite da doação de pessoa física. O texto da reforma previa que o valor não poderia ultrapassar 10% do rendimento bruto declarado pelo doador no ano anterior à eleição com um teto de 10 salários mínimos (R$ 9.690 em 2018). Com o veto, fica a regra que estabelecia como limite para doação de pessoa física apenas os 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição – para 2018, serão os de 2017. Não existe a barreira dos 10 salários mínimos. “A declaração do IR é o parâmetro para o limite de doação da pessoa física”, explica Antônio Augusto.

Limite de gastos

O presidente manteve as novas previsões de limites de gastos das campanhas definidas pelos parlamentares. Também foi mantido o fundo eleitoral com dinheiro público para financiamento de campanhas.

A reforma política estabeleceu limites de gastos para as campanhas, que deverão levar em consideração doações e recursos do fundo eleitoral:

  • Presidente: total de R$ 70 milhões para toda a campanha. E metade deste valor será o teto do 2º turno, se houver.
  • Governador: valores totais variam de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado. O teto para 2º turno será a metade desses valores.
  • Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.
  • Deputado federal: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado.
  • Deputado estadual: R$ 1 milhão, independentemente do estado.

Depois de meses de negociações no Congresso, as novas regras foram sancionadas no limite do prazo, já que este sábado (7) é o último dia para que alterações na legislação eleitoral tenham validade nas eleições de 2018.

Os projetos sancionados por Temer estabelecem, entre outros pontos, limites de custos de campanha, além de regulamentar a distribuição do recém criado fundo eleitoral.

Temer, conforme apurou o G1, vinha discutindo desde quinta-feira com auxiliares da equipe jurídica e políticos da base aliada os pontos a serem sancionados e vetados na reforma.

Censura

Nesta sexta, a assessoria do Palácio do Planalto já havia anunciado que o presidente havia decidido vetar uma emenda classificada como “censura” por entidades de meios de comunicação.

A emenda exigia que os provedores de aplicativos e redes sociais fossem obrigados a suspender publicação quando for denunciada informação falsa ou discurso de ódio até que o autor seja identificado. A publicação seria liberada depois de confirmado de que se tratava de um usuário real.

Autor do texto, o deputado Áureo (SD-RJ) informou que pediu para Temer vetar a proposta, que foi “mal-interpretada”, segundo o parlamentar.

Fundo eleitoral

O presidente também manteve no texto a criação e as regras para a distribuição do fundo eleitoral, elaborado pelos parlamentares para financiar as campanhas, e que deve ser composto por mais de R$ 1,7 bilhão. O fundo será composto por recursos públicos, e será dividido da seguinte forma:

  • 2% igualmente entre todos os partidos;
  • 35% entre os partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos por eles na última eleição para a Câmara dos Deputados;
  • 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017;
  • 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.

Cláusula de barreira

Também faz parte da reforma política uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) promulgada pelo Congresso e que estipula uma cláusula de barreira e o fim das coligações a partir de 2020.

Por se tratar de uma PEC, não passou pela sanção presidencial.