10 Estados cobrarão alíquota máxima de imposto sobre herança em 2018

O chamado Imposto sobre Herança varia de 2% a 8%. O Amazonas é um dos que menos cobra: 2%. Ainda assim milhares de pessoas receberam a herança, mas não dispõem de recursos para pagar os 2%. Isto porque, além do ITCMD existem as despesas de cartorio que oneram ainda mais: 2% pela escritura e 2% pelo registro do imovel. Mais os honorários do advogado. As vezes é preciso vender o imóvel para pagar as custas.
A situação no resto do Brasil é pior

Serafim Corrêa

 

Fonte: Poder360 ( Por Mariana Ribeiro e Luiz Felipe Barbieri)

Como forma de compensar parte da receita perdida durante a crise econômica, os Estados têm recorrido ao aumento de imposto sobre herança e doação. Nos últimos 3 anos, 14 deles elevaram a alíquota de ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), segundo dados levantados pela Ernst & Young a pedido do Poder360.

Em 2018, 10 Estados aplicarão a alíquota máxima permitida de imposto sobre herança, de 8%: Santa Catarina, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Tocantins, Bahia e Rio de Janeiro. Em 2015, eram apenas 3: Bahia, Ceará e Santa Catarina.

O mesmo processo é verificado na cobrança do imposto sobre doação. Em 2018, 8 Estados atingirão o teto: Santa Catarina, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Tocantins e Rio de Janeiro. Em 2015, apenas Santa Catarina aplicava os 8%.

André Horta, secretário de Tributação do Rio Grande do Norte e coordenador dos secretários do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), explica que a aplicação da alíquota máxima faz parte de 1 projeto de recuperação das receitas estaduais. “Esses Estados implementaram o programa construído pelo Comsefaz (Comitê de Secretários de Fazenda dos Estados) em 2015, que decidiu pelo nivelamento em 8%.”

O Rio de Janeiro foi o último a compor o movimento. No mês passado, foi editada a lei estadual 7.786, que determinou que a cobrança passaria de 4,5% a 5% para 4% a 8% em 1º de janeiro de 2018. Na 6ª feira passada (22.dez.2017), entretanto, o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu provisoriamente a majoração do ITCMD no Estado.

Na decisão liminar, o desembargador afirmou que a lei desrespeitou o princípio de “noventena”, que diz que uma mudança tributária precisa de 90 dias para entrar em vigor depois de publicada.

Segundo o magistrado, a norma estadual, de 16 de novembro, só poderia começar a valer em 16 de fevereiro. O aumento está suspenso até que o colegiado julgue o mérito de uma ação que pede a inconstitucionalidade da lei.

Efeitos da mudança

O aumento de imposto nos Estados surtiu efeito sobre a receita. Segundo dados do Confaz, a arrecadação com o tributo foi de R$ 4,7 bilhões em 2014 para R$ 6,5 bilhões em 2015 e R$ 17,1 bilhões em 2016.

Mas a elevação da carga tributária teve impacto também sobre o mercado. Segundo a gerente de impostos da EY, Cristine Resende, foi verificado 1 aumento na procura por serviços de planejamento sucessório nos últimos anos. Hoje, contribuintes estão tentando antecipar esse processo, como forma de evitar alíquotas superiores.

O que temos visto é que, como os Estados tem se movimentado bastante, as pessoas estão buscando cada vez mais auxílio para fazer planejamento tributário e, mais especificamente, sucessório. Isso até para aproveitar as alíquotas atuais e evitar o aumento“, explicou.

Comparação mundial 

Mesmo com o aumento no imposto, entretanto, a alíquota brasileira ainda é bem inferior à cobrada em outros países. Ainda segundo o levantamento da EY, a França aplica uma tarifa máxima de 60%, Japão utiliza 55%, Alemanha e Suíça, 50%.

“O teto de 8% é, realmente, considerado muito baixo em comparação a outros países”, coloca Cristine. “Hoje, como o governo está precisando aumentar as fontes de receita, está tentando aumentar o imposto.”

Em 2015, o Confaz chegou a propor ao Senado -responsável por regulamentar o imposto- o aumento do ITCMD para 20%. Na visão de Horta, o projeto “possibilitaria o aumento de receita, sem onerar a produção e a circulação de riqueza“.

Outros países têm alíquotas maiores, mas entendemos ser esse [20%] o máximo nesse momento de desenvolvimento econômico, social e cultural que o país está apto a absorver”, avalia. A proposta, entretanto, não caminhou.