“AVALIAÇÃO CUIDADOSA”

As declarações do Ministro Miguel Jorge, a quem a SUFRAMA está subordinada, sobre o modelo Zona Franca de Manaus evidenciaram que ele não conhece nada sobre o tema, o que é profundamente lamentável.

Diz a matéria no VALOR ECONÔMICO que:

“Ele pretende sugerir ao seu sucessor no ministério a contratação de uma “avaliação cuidadosa” sobre o funcionamento da Zona Franca de Manaus e dos benefícios concedidos. “Como nas autopeças, as pequenas e médias empresas não têm como concorrer com os chineses”, disse. Ele defende que se aplique, para o setor eletroeletrônico, medidas de incentivo à produção nacional e barreiras aos componentes importados. “No setor automotivo, por exemplo, aumentamos o imposto de importação para partes e peças, e as empresas brasileiras estão produzindo automóveis competitivos.”

Ora, o Pólo industrial de Manaus surge de fato e com força nos meados dos anos 70. O Brasil tinha enormes dificuldades na balança comercial e decidiu usar a Zona Franca como importante mecanismo de substituição de importações. Ou seja, para evitar a importação de um aparelho de televisão pronto, criou mecanismos para que esse mesmo aparelho fosse produzido aqui. Para tanto, criou as quotas de importação e os índices mínimos de nacionalização.

Para exemplificar: ao invés de autorizar a importação de um televisor pronto que custaria, por hipótese, 1.000 dólares, o Governo estabelecia um índice de 90% de nacionalização e uma quota de importação de 100 dólares por aparelho de televisão que viesse a ser produzido. Além disso, impunha limites globais de importação por empresa.

No início dos anos 90 houve a abertura econômica e o modelo de índices mínimos de nacionalização foi para o espaço porque na produção brasileira de componentes tinham se formado cartéis ineficientes, o que resultava em qualidade e preços que não resistiam nem de longe à concorrência com os produtos importados.

Isso provocou a mudança inevitável do modelo de índice mínimo de nacionalização e de quotas de importação para o modelo de processo produtivo básico, o famoso PPB.

Perguntariam aqueles que não são afeitos ao tema: e o que é isso?

Funciona assim: uma empresa que quer se instalar na Zona Franca para fabricar determinado produto procura a SUFRAMA para saber inicialmente se existe o PPB respectivo. Se existir, ali está definido todo o processo produtivo básico a ser obedecido para que possa gozar dos incentivos. Ou seja, lá está dito os componentes que ela vai poder importar, os que ela deverá comprar no mercado interno ou até mesmo dentro da própria Zona Franca. E para evitar a maquiagem, estabelece também o nível de desagregação dos componetes. Se não existir, ela solicitará um PPB para o produto.

E aí quem define esse PPB?

São exatamente os Ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e da Ciência e Tecnologia.

Portanto, nos últimos quatro anos todos os PPBs levaram a assinatura do Ministro Miguel Jorge. Quem autorizou essas importações foi exatamente ele. Então, se existe algum equívoco, cabe a ele, Ministro, corrigir. Por outro lado, é importante que se avalie e reavalie sempre todos os incentivos, inclusive os da Zona Franca. Ninguém deve fugir ou evitar esse debate que será salutar até para que pessoas, como o Ministro, que ainda não entenderam como a Zona Franca funciona, possam ter mais clareza no assunto.

Vamos aguardar a “avaliação cuidadosa” a partir de janeiro.

One thought on ““AVALIAÇÃO CUIDADOSA”

  1. Sarafa, obrigado pelos esclarecimentos… mas é preocupante essa posição do Ministro…

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