O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 a 4 , revogar a Lei da Imprensa, um dos últimos entulhos da ditadura militar. Até aí nada demais, pois de há muito havia consenso de que se tratava de uma lei em conflito com o ambiente democrático e, na prática, em desuso, pois praticamente nenhum juiz ou instância do poder judiciário recorria a esse instrumento ditatorial para julgar ações contra jornalistas e empresas de comunicação. O que chama a atenção é o fato de que somente depois de 25 anos do fim do regime de exceção, a Suprema Corte tenha tomado essa decisão.
É necessário, agora, que o Legislativo regulamente o direito de resposta a quem se sentir prejudicado por peças jornalísticas. Com o fim da Lei de Imprensa, o direito de resposta está amparado apenas na Constituição, que assegura genericamente “o direito de resposta proporcional ao agravo” e indenização por eventuais danos. Não me parece adequado, para não dizer perigoso, – e vários juristas, políticos e mesmo jornalistas têm se pronunciado no mesmo sentido -, deixar o direito de resposta para a interpretação de juízes apenas à luz da Constituição. Principalmente se considerarmos que os conflitos entre mídia e cidadãos vítimas de erros ou distorções publicados na imprensa são extremamente frequentes e fatos do cotidiano.
É bom lembrar que, apesar da recém abatida Lei, no Brasil reina a mais absoluta liberdade de imprensa e de expressão e são limitados os riscos para o exercício da atividade de jornalista e para as empresas de comunicação, que detêm um poder político expressivo. Entre esses riscos, estão as ações judiciais de censura prévia – mas elas não são frequentes. De maneira geral, os meios de comunicação vivem em ambiente de grande independência Nesse cenário, as declarações enfáticas dos ministros do Supremo reafirmando a liberdade de imprensa e de expressão, reiterando a Constituição de 88, soam até fora de lugar, já que essas liberdades não só são garantidas como defendidas pela sociedade. O que falta é uma legislação que torne efetivos os direitos e garantias individuais fixados pela Carta, o direito de resposta e de imagem, o direito líquido e certo de receber reparação moral e material quando caracterizado crime contra a honra e a imagem do cidadão por jornalistas ou meios de comunicação.
Se olharmos para os demais países democráticos, vamos ver que a maioria deles dispõe de uma legislação específica que regula não só o direito de resposta mas também traz dispositivos para impedir os monopólios dos meios de comunicação, estimulando a concorrência, a defesa da cultura nacional e o respeito às diferenças e diversidade, contra preconceitos e discriminações de raça, gênero e religião. Enterrada a Lei de Imprensa da ditadura, torna-se urgente que o Parlamento abra este debate e aprove uma regulação moderna, que garanta a pluralidade de opiniões, o direito ao contraditório e o respeito à sociedade. Se isso não for feito, se não contarmos com uma legislação que dê segurança jurídica para os ofendidos em sua honra e imagem, correremos o risco de consolidar uma ditadura da mídia, que atenta contra a democracia e os direitos individuais.
José Dirceu é ex-chefe da Casa Civil da Presidência da República