A Lei 11.900/09, promulgada pelo presidente Lula e que regula a implementação do sistema de videoconferência para o interrogatório de acusados presos que respondem a processos criminais, em nenhuma linha de seu texto é cerceadora do direito de defesa, como afirmam alguns profissionais que alegam repercussões negativas nos direitos de defesa dos acusados. O instrumento da videoconferência é uma ferramenta moderna e, portanto necessária. É utilizada há muito tempo pelos grandes conglomerados econômicos no mundo inteiro justamente por sua eficácia.
A videoconferência é um sistema totalmente transparente de comunicação e em muito pode auxiliar no julgamento de processos criminais para o interrogatório de réus considerados perigosos, autores de delitos praticados nos mais diferentes estados.
Alguns deles, como os traficantes Fernandinho Beira-Mar e Juan Carlos Ramirez Abadia ou o assaltante Cláudio Adriano Ribeiro, o Papagaio, mobilizam um aparato caro para o Estado quando precisam ser interrogados em audiências. Para serem deslocados, é preciso escolta armada com dezenas de homens, pagamento de diárias, helicópteros, aviões e veículos, parafernália paga pela sociedade desnecessariamente. Ora, isso é insustentável, seja pelo custo para os cofres públicos, seja pelo absurdo de se colocar presos de alta periculosidade em deslocamento por terra ou ar. Não podemos mais manter esse tipo de prática, não há razão e a lei veio para acabar com essa situação.
Ainda há outro agravante. Quando se transporta um preso de um Estado a outro ainda corre-se o risco de um ataque armado na tentativa de libertá-lo, colocando em risco a vida dos servidores públicos que trabalham na operação.
Não muda nada para o processo o réu estar de corpo presente diante do juiz ou ser interrogado por videoconferência, instrumento pelo qual o preso pode ser questionado e ouvido como se estivesse na sala de audiência. É uma medida criada em favor da sociedade, que não pode nem deve mais pagar essa conta.
A lei 11.900/09 não é aplicada a todos os réus, mas apenas àqueles que, na avaliação do próprio magistrado de haver periculosidade na ação de deslocamento, fará o arbítrio. Tenho a certeza que com esta lei, a partir de agora nenhum juiz hesitaria em determinar oitiva por videoconferência para réus do naipe de Fernandinho Beira-Mar, por exemplo. Aliás, não precisa ser juiz ou advogado criminalista para se saber o que significa a movimentação de presos deste tipo. A videoconferência nestes casos estará evitando riscos de motins em presídios ou ataques a estes comboios na tentativa de libertar líderes criminosos pelas facções a qual eles pertencem.
A lei é uma proteção para a sociedade em casos extraordinários, de risco. Na prática o Ministério Público, a assistência à acusação, o defensor e o juiz estarão na sala de audiências no fórum enquanto que o réu estará em uma sala da casa prisional destinada à transmissão.
Quando contrários à lei alegam que estará sendo calada a voz do réu no processo isso me parece exagero. Pela videoconferência o réu continuará tendo voz, pois será ouvido como sempre foi. O acusado não estará sendo privado de seu direito apenas por estar distante do juiz, isso é um conceito desatualizado que não podemos aceitar. É resistir ao progresso, à modernidade.
Concordo que o sistema prisional exige mudanças drásticas e urgentes para solucionar superlotação de presídios, agilizar processos e melhorar as condições nas casas prisionais, mas não posso concordar com posicionamentos que teimam em fugir dos avanços tecnológicos necessários em todas as áreas, principalmente no julgamento de crimes hediondos.
Num futuro bem próximo, acredito, não verei problema algum de que a lei em questão se torne regra. Se for bem sucedida com as exceções, como prevê a Lei 11.900/09 poderá ser eficaz igualmente para todos os tipos de réus. É uso da tecnologia em nosso favor, e por isso vale lembrar que hoje já somos vigiados por câmeras em shoppings, em nosso trabalho e em nossas residências, cujas imagens muitas vezes são fundamentais para esclarecer crimes e prender delinqüentes. Tudo em defesa da sociedade.
Beto Albuquerque é vice-líder do Governo na Câmara dos Deputados.